Procuradoria Geral do Município

O Procurador (a) do Município é o profissional da área jurídica do Município.


Tem o dever de executar os serviços de consultoria jurídica da administração direta, realizando o controle da legalidade dos atos da administração pública municipal, direta e indireta; Executar a defesa judicial e extrajudicial dos interesses e direitos da administração pública direta e indireta; Coordenar e supervisionar tecnicamente os órgãos do sistema jurídico municipal, estabelecendo normas complementares sobre seu funcionamento integrado e examinando seus expedientes e manifestações jurídicas que lhe sejam submetidos pelo Procurador Geral, Prefeito ou por Secretário Municipal.

Para poder exercer o cargo de Procurador é necessário:

-Ser bacharel em Direito.

-Ter inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

-Comprovar dois anos de prática forense, por certidão cartória de cinco processos por ano.





Secretarias

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