O Procurador (a) do Município é o profissional da área jurídica do Município.
Tem o dever de executar os serviços de consultoria jurídica da administração direta, realizando o controle da legalidade dos atos da administração pública municipal, direta e indireta; Executar a defesa judicial e extrajudicial dos interesses e direitos da administração pública direta e indireta; Coordenar e supervisionar tecnicamente os órgãos do sistema jurídico municipal, estabelecendo normas complementares sobre seu funcionamento integrado e examinando seus expedientes e manifestações jurídicas que lhe sejam submetidos pelo Procurador Geral, Prefeito ou por Secretário Municipal.
Para poder exercer o cargo de Procurador é necessário:
-Ser bacharel em Direito.
-Ter inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
-Comprovar dois anos de prática forense, por certidão cartória de cinco processos por ano.