A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) atualizou o Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais (Cauc) e o instituiu como ferramenta para fornecimento de informações acerca do cumprimento de requisitos fiscais por Estados, Distrito Federal, Municípios e organizações da sociedade civil. Por meio da Portaria 637/2021, as novas orientações foram publicadas no dia 8 de janeiro.
As atualizações entram em vigor no próximo dia 1º de fevereiro, acompanhada da Instrução Normativa 3/2021. O objetivo é disciplinar a captação e apresentação dos dados para o fornecimento de informações acerca do cumprimento de requisitos fiscais por Estados, Distrito Federal e Municípios, seus órgãos e entidades e por organizações da sociedade civil.
Dentre as novidade do Cauc, o acréscimo de mais três itens de observação listados como pré-requisitos pela Portaria Interministerial 424/2016 as diversas funcionalidades já existentes na ferramenta que ainda não eram demonstrados no sistema anteriormente. Conforme anunciado os Municípios passarão a observar também a quitação dos itens de :
XIII- Regularidade quanto à Concessão de Incentivos Fiscais; comprovada mediante consulta ao Siconfi, com validade até a data limite de encaminhamento do RREO subsequente;
XVI – Observância ao Limite das Despesas com Parcerias Público-Privadas, nos termos do art. 28 da Lei 11.079/2004, comprovada mediante consulta ao Siconfi, com validade até a data limite de encaminhamento do RREO subsequente;
XVII – Observância ao Limite de Operações de Crédito e por Antecipação de Receita Orçamentária, nos termos do art. 25, § 1º, inciso IV, alínea c da Lei Complementar 101/2020 comprovada mediante consulta ao Siconfi, com validade até a data limite de encaminhamento do RGF subsequente.
A norma indica ainda que para fins de instrução processual relacionada a instrumento de transferência de recursos da União, o resultado da consulta do Cauca será enviado automaticamente à Plataforma +Brasil.
Alerta
Com o fim do Estado de Calamidade instituído por decreto federal – no dia 31 de dezembro passado –, chega ao fim às flexibilidade concedida pela LC 173/2020 e volta a valer todas as exigências necessárias para habilitar os Municípios ao recebimento de transferências voluntárias e contratações de operações de crédito.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta maior atenção aos gestores para o cumprimento de todos os requisitos necessários ao recebimento de transferências voluntárias e mantenham controle permanente dos itens com o auxílio da ferramenta do Cauc, se antecipando aos prazos de regularização de modo a evitar perdas de recursos através dessa importante fonte de financiamento de ações públicas.
Fonte: CNM